sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Dica: Cartilha do Turista

A dica de hoje é especial para quem adora viajar!

Férias de verão! Coisa boa! Oportunidade de viajar e conhecer novos lugares, novas culturas! 
E como não estragar esse evento que custou nosso tempo de planejamento e nosso suado salário?  Que direitos afinal temos quando algo dá errado no nosso tão esperado passeio? 

Como diz o ditado "melhor prevenir do que remediar"! Então, que tal dar uma olhada nas sugestões da "Cartilha do Turista" preparada pela associação PROTESTE? O livreto traz os principais direitos dos turistas.



Nela são abordados vários temas, dentre eles: hospedagem, pacotes turísticos, viagem internacional, locação de veículos, alfândega, planejamento online, assistência viagem.
Por exemplo: 
- No caso das viagens adquiridas por meio de programas de milhagens de empresas aéreas, havendo qualquer irregularidade, como dificuldades de utilizar os pontos para emissão de passagens aéreas ou reserva de hotéis, trata-se de uma relação de consumo, portanto, tu deves te dirigir aos órgãos de defesa do consumidor. A Cartilha ainda ressalta que  o "passageiro que utilizar milhas aéreas para viajar deverá ser tratado da mesma maneira que os que comprarem passagens e sua utilização não poderá ser dificultada pela companhia aérea." 
- Nós já referimos em postagens anteriores a facilidade que é adquirir bens e produtos pela internet, e o quanto é bom pagar um valor justo, como os descontos anunciados nos sites de compras coletivas (aqui, aqui, aqui e aqui). Em se tratando de compras de viagens a coisa não muda, nem a responsabilidade solidária e objetiva de ambas empresas, nem a possibilidade de exigir de ambas a reparação por eventual dano também. A 'Cartilha' sugere os mesmos cuidados que devem ser tomados com relação à credibilidade das empresas envolvidas que não cansamos de lembrar: confirmar a existência da empresa, site, telefone e e-mail de contato; confirmar a existência da oferta anunciada e seus termos; consultar o nome da empresa nos sites de reclamação. Por fim, acrescenta uma ótima sugestão: verificar a situação da empresa junto à Receita Federal. Neste caso tens que possuir um número de CNPJ válido do fornecedor. Através deste link aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/. Havendo impossibilidade de efetuar uma reserva (muitas vezes as datas disponíveis são limitados), tu receberás o valor integral de volta, por falha na prestação do serviço ou por propaganda enganosa: entra em contato por escrito com as duas empresas estipulando um prazo para a solução. Permanecendo o problema, busca ajuda nos órgãos de defesa do consumidor ou na justiça.

Tu podes ler e baixar a Cartilha na íntegra aqui (em .pdf).

Vale uma leitura!

E... boa viagem!


Imagem daqui.

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Abraço do Casal.

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